Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças consideradas graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações desses rendimentos.
O benefício é garantido por lei e tem como objetivo aliviar financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes.
A isenção, no entanto, não se aplica a outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou lucros de investimentos. Ela é exclusiva para quem recebe proventos de aposentadoria, reforma militar ou pensão, desde que haja o diagnóstico de uma das enfermidades previstas em legislação específica.
Como solicitar a isenção
Para obter o benefício, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico emitido por um serviço público de saúde, seja ele federal, estadual ou municipal.
A Receita Federal não aceita laudos de médicos particulares, mesmo que contenham diagnóstico compatível com as condições listadas na lei.
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No caso de aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido de isenção deve ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS, disponível via site ou aplicativo (Android e iOS).
O órgão é responsável por analisar os documentos e confirmar o direito ao benefício.
Já para aposentadorias ou pensões pagas por fundos de pensão privados ou regimes próprios de previdência, como os de servidores públicos, a solicitação deve ser encaminhada diretamente à entidade responsável pelo pagamento do benefício.
Quais doenças garantem a isenção?
Segundo o Artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão contempladas para isenção do IR as seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (parcial ou total)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Essas condições são reconhecidas oficialmente como doenças de grande impacto físico e social, justificando a concessão do benefício fiscal.
Etapas para pedir o benefício
O processo para solicitar a isenção é gratuito e pode ser feito pela internet. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS
- Selecione a opção “Novo Pedido”
- Digite “Isenção de Imposto de Renda” na barra de pesquisa
- Anexe o laudo médico oficial emitido por serviço público que comprove o diagnóstico
- Acompanhe o andamento do processo em “Consultar Pedidos”
Em algumas situações, o INSS pode agendar uma perícia médica para validar o diagnóstico. Caso isso ocorra, o contribuinte será informado com antecedência sobre data, horário e local da avaliação.
