Janot abre ação no STF contra pontos da reforma trabalhista

Um dos pontos questionado é restrição de trabalhadores para ter acesso à justiça do trabalho

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira  e cujo conteúdo foi disponibilizado ontem, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Pediu liminar- Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

Advogada e sindicalista esclarecem pontos da reforma

As restrições impostas pela nova lei trabalhista, que entra em vigor no dia 13 de novembro, para que trabalhadores procurem a Justiça do Trabalho, foi debatida ontem na TV DL pela advogada Telma Rodrigues da Silva, especialista em direito do trabalho e pelo sindicalista Jorge Caetano Fermino, presidente do Sindicato dos Gráficos de Santos e Região.

Os dois afirmaram que os trabalhadores terão muitas dificuldades em buscar seus direitos na justiça do trabalho e também em fazer homologações de rescisões trabalhistas, sem assistência dos sindicatos.

“O trabalhador vai ficar à mercê do patrão, pois a lei tira dos sindicatos essas homologações, que a partir de sua vigência, será feita só nas empresas”, explica Jorge
Ele menciona que esse fato vai trazer inúmeros prejuízos aos trabalhadores. “Hoje, o sindicato faz as homologações e sabe o que está certo e errado por conhecer as convenções e acordos coletivos e quando as empresas resistem em não aceitar seus erros, é feito ressalva sobre o tema para que o trabalhador vá buscar esse direito na justiça”.

Custas

Telma Rodrigues, por sua vez, abordou a mudança inserida na nova lei para se entrar com reclamações trabalhistas na justiça.

“O trabalhador, que é o hipossuficiente na relação capital-trabalho, estará desprotegido pela legislação trabalhista e terá que pagar as custas do processo e até os honorários de sucumbência dos advogados do patrão e ainda, se for o caso, honorários periciais. Vamos torcer para que esse artigo da nova lei seja mudado antes dela entrar em vigor”, diz Telma.

Ela menciona que o Governo ainda pode fazer alterações mediante medida provisória. “Essa restrição é inconstitucional”, conclui. A íntegra da   entrevista está na TV DL e pode ser acessada pela internet no site www.diariodolitoral.com.br.