O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu a lei que obriga bares e restaurantes do Estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes, nesta quarta (13). A regra havia sido sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Com isso, nenhum restaurante ou bar do estado de São Paulo precisa fornecer água de graça aos consumidores.
De acordo com a desembargadora, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”.
Ela ainda argumentou ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que “não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei” considerou plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser “exorbitante”, haveria “diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.
*Assistente de redação, sob supervisão
