O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que será assinado neste sábado (17), trará mudanças profundas para as gôndolas dos supermercados brasileiros. A parceria estabelece a proteção de 575 indicações geográficas europeias, o que proíbe produtores sul-americanos de utilizarem nomes de produtos vinculados a regiões específicas da Europa.
Itens icônicos como o “presunto parma” e o “conhaque” estão no topo da lista de restrições.
Na prática, os produtores brasileiros até podem continuar fabricando esses produtos, mas não poderão utilizar os nomes originais na hora da venda.
A partir da ratificação, o título “parma” será exclusivo para o presunto da cidade italiana de Parma, enquanto o termo “conhaque” (ou Cognac) só poderá ser usado para a bebida produzida na região francesa de mesmo nome.
Outros exemplos incluem a mortadela bolonha, o salame milano, o queijo manchego e o destilado xerez.
Regras rígidas e o fim do ‘tipo’ ou ‘estilo’
A nova norma é rigorosa: não será permitido o uso de traduções ou expressões como “tipo parma” ou “estilo champanhe”. O descumprimento pode levar ao banimento da mercadoria do mercado nacional.
Para alguns itens, como a mortadela bolonha e o conhaque, haverá uma regra de transição permitindo a comercialização por mais alguns anos, mas o destino final é a troca obrigatória de nome.
Em contrapartida, o Mercosul também garantiu proteção para 222 indicações geográficas próprias. O Brasil listou 37 itens, incluindo a cachaça e o queijo da canastra, que agora ganham blindagem internacional contra imitações estrangeiras.
O valor econômico dessa proteção é alto: um estudo da Comissão Europeia aponta que produtos com origem determinada custam, em média, o dobro de similares sem indicação geográfica.
A exceção para o gorgonzola e o parmesão
Apesar das restrições, o Brasil conseguiu negociar “exceções” para sete itens específicos que já possuem produção consolidada no país: gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina, steinhäger e genever.
Produtores que já fabricavam essas iguarias continuamente antes do acordo poderão manter os nomes, mas sob condições estritas:
Identidade Visual: As embalagens não podem conter bandeiras ou imagens que remetam à origem europeia.
Destaque da Marca: O nome da marca brasileira deve ter uma fonte substancialmente maior que o nome da indicação geográfica (ex: a palavra “Parmesão” deve ser menor que o nome da fabricante).
Clareza ao Consumidor: O objetivo é evitar que o comprador acredite estar adquirindo um produto importado da região original.
