Prefeito de Praia Grande apoia participação de indígenas e pescadores em comitê

O Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista (CBH-BS) não se manifesta e impede o ingresso de indígenas e pescadores artesanais na direção do órgão

O prefeito de PG, Alberto Mourão (MDB), que já foi indicado para presidir o Comitê, deixou claro que não vê qualquer empecilho

O prefeito de PG, Alberto Mourão (MDB), que já foi indicado para presidir o Comitê, deixou claro que não vê qualquer empecilho | Renan Lousada/DL

A eleição do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista (CBH-BS) ocorrerá no próximo dia 31. Este dia será fundamental para que o órgão se redima de uma injustiça que perdura há anos: a garantia de assento de indígenas e pescadores artesanais na composição da direção do órgão, pois são segmentos que possuem conhecimento e experiências práticas na preservação de rios e canais da região.

O Conselho não se manifesta sobre a possibilidade e, pelo menos desde 2021, impede o ingresso de indígenas e pescadores artesanais na direção do órgão. O Diário do Litoral esteve, esta semana, entrevistando o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (MDB), que já foi indicado para presidir o Comitê. No encontro, Mourão deixou claro que não vê qualquer empecilho quanto a participação de indígenas e pescadores na diretoria.

“As indicações serão homologadas dia 31. Mas, se houver amparo legal para a participação (de indígenas e pescadores) ela será viabilizada. Não sei o que estava travando isso. Mas, com a mudança de regimento interno do órgão, acredito que eles devem entrar e disputar uma vaga nas cadeiras da sociedade civil organizada, pois é um direito deles. Não tenho nada contra. Se existe paridade, ela deve ser cumprida”, finaliza Mourão.

Decisão

Sobre a paridade, o prefeito refere-se à última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso do Estado de São Paulo e do CBH-BS e decidiu que este último tem que garantir o equilíbrio na composição do colegiado de forma a permitir a efetiva participação da sociedade civil. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A decisão judicial estabelece ainda a realização de novas eleições para o Comitê (que ocorrerão dia 31), sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Com isso, vale a sentença publicada em primeira instância determinando que o Comitê deve assegurar à sociedade civil ao menos metade do número total de membros, sendo que Estado e municípios não podem, juntos, ter mais do que 50% dos votos.

Além disso, o estatuto do Comitê precisará ser adequado à Lei Federal 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, entre outras providências. Em seu artigo 39, o texto estabelece que a representação dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios será limitada à metade do total de membros.

Desrespeito

A promotora Flávia Maria Gonçalves, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), apontou que o Comitê vinha desrespeitando a paridade necessária imposta por lei federal quando limitou a participação da sociedade civil ao máximo de um terço do número total de votos.

O Estatuto do Comitê determina a existência de 36 assentos, sendo nove representantes do Estado, nove dos municípios que compõem a Baixada Santista e mais 18 assentos destinados aos representantes da sociedade civil.

Para efeito de verificação de quórum e contagem nas votações, os votos de cada representante da sociedade civil seriam computados após multiplicados por um fator igual a 0,5.

Ou seja, na prática, os votos dos 18 assentos da sociedade civil valeriam no máximo 9 votos, enquanto a soma entre o Estado e os municípios valeriam 18 votos.

“Assim, com uma clara inferioridade no valor do seu voto que no máximo totalizará 1/3 do total, é de se compreender por que a sociedade civil não possui um poder efetivo nas decisões a serem tomadas no âmbito do Comitê, quer no tocante às diretrizes políticas, quer nas medidas de gestão quantitativa e /ou qualitativa”, afirmou Flávia nos autos. Também atuou no caso o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula.

Indígenas

Desde agosto de 2021, o Diário vinha denunciando problemas de paridade no Comitê. Estima-se que aproximadamente 2.600 indígenas estão inseridos em 14 terras indígenas e 41 aldeias sob a influência da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

A Litoral Paulista concentra o maior número de aldeias do Estado. A população nessas terras é do povo Guarani Mbya e Tupi-Guarani (Ñandeva). A principal forma de subsistência é a agricultura e o artesanato. A aldeia mais recente da Baixada Santista é a Tekoa Mirim, em Praia Grande. A maior população indígena está no Ribeirão Silveira, em Bertioga, que abriga aproximadamente 600 índios.

Os povos originários são reconhecidos pela Constituição Federal de 1998 como os primeiros e naturais senhores da terra. A Carta Magna considera terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, com vistas para a preservação dos recursos naturais, do bem-estar, da cultura, costumes e tradições.

Todos os títulos de propriedade que foram concedidos pelo Estado ou que são oriundos de grilagem – ações muito comuns desde a concessão das capitanias hereditárias e, posteriormente, pela marcha ao oeste e a ditadura civil militar brasileira – são nulos porque incidem sobre terra tradicional indígena e de propriedade da União.