Nova lei: ambulante é preso após matar o próprio cão a pauladas em Guarujá

Polícia Civil aplicou a nova legislação para enquadramento de maus-tratos de cães e gatos, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão

A morte cruel de um cachorro, que foi atacado a facada e pauladas pelo próprio dono, nesta quinta-feira (8), recebeu tratamento jurídico pela nova legislação e o acusado foi enquadrado por maus-tratos a animal (cães e gatos) com pena majorada, de 2 a 5 anos de reclusão, o que possibilitou sua prisão em flagrante na Delegacia Sede de Guarujá. Como a pena máxima é superior a quatro anos, o delegado Thiago Nemi Bonametti, assinalou que ela não comporta fiança em solo policial, razão pela qual não foi fixada.

Após ser autuado em flagrante, o acusado, um vendedor ambulante de 56 anos, foi recolhido à cadeia anexa ao 1° DP de Guarujá e nesta sexta-feira (9) seria submetido a uma audiência de custódia.

O crime ocorreu na casa do ambulante, na Rua Itapema, 36, no Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho, e além de todo o sofrimento imposto ao animal, deixou vizinhos revoltados e exaltados com o caso. O cão chegou a ser enterrado no quintal.


O cão foi encontrado enterrado no quintal da casa, em Vicente de Carvalho

Enquanto estava sendo ferido, agonizou e ganiu alto, segundo vizinhos.

Quando a Polícia Militar chegou ao imóvel, no início da noite desta quinta, o ambulante estava em frente ao imóvel e logo confessou que tentou matar o animal com uma faca, que entortou, e por conta disso decidiu tirar a vida dele a pauladas, enterrando o corpo no quintal.

O acusado disse que matou o animal porque ele estava se tornando agressivo e tinha tentado morder uma pessoa há alguns dias. Já vizinhos dizem que o cão era dócil e tranquilo.

O ambulante ainda afirmou que “achou que não tivesse problema” matar o cachorro e que por isso não acionou o setor de zoonoses.

Nova legislação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou em 29 de setembro a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos – crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.

Este crime passou a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.