Perueiros podem voltar a trabalhar em Cubatão

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), gera jurisprudência favorável aos autônomos

A medida, em caráter experimental, foi adotada pela CMT como resultado da análise de estudos de mobilidade urbana

A medida, em caráter experimental, foi adotada pela CMT como resultado da análise de estudos de mobilidade urbana

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma ação que pode gerar jurisprudência (servir como exemplo) em favor dos cerca de 60 autônomos do transporte alternativo de Cubatão, que estão desde 30 de abril sem poder exercer a atividade no Município, após decisão Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Na decisão envolvendo um caso semelhante que chegou ao STF, o ministro decidiu que a lei que permitia o transporte alternativo não é inconstitucional por ter sido originada pelo Legislativo e não pelo Executivo de Cubatão.

A suspensão do transporte ocorreu por conta da decisão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), em que foi declarada inconstitucional a lei 2.399/97, alegando vício de iniciativa.

AUTCOBS.

A decisão de Barroso foi confirmada pelo advogado da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos da Baixada Santista – AUTCOBS, Silvio Carlos Ribeiro, que está, desde o começo de abril passado, tentando mudar a situação com dois recursos judiciais, um inclusive no STF, alegando que os perueiros têm amparo constitucional.

“Essa decisão é uma excelente notícia e acredito que irá ser o início da retomada da atividade na Cidade em breve”, disse à Reportagem.

Ribeiro já havia revelado, em abril à Reportagem, que o serviço dos perueiros se baseava no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que garante que compete aos poderes públicos municipais – Prefeitura e Câmara – legislar sobre transporte coletivo urbano que tem caráter social.

“E o artigo 18 da Lei de Mobilidade Urbana regulamentou esse artigo afirmando a mesma coisa, ao passo que o artigo 17 dessa lei fala qual é a competência do Estado no transporte intermunicipal.

Ele explicou que o TJ-SP não poderia julgar a questão porque há conflito entre as constituições Estadual e Federal. Segundo contou, a lei 2.399/97 (municipal) não é inconstitucional.

“Poder Legislativo de Cubatão tinha competência para, através de proposição de vereador, ser o seu autor e submetê-la ao Plenário da Câmara. Ela também não criou despesa ao Município e está de acordo com a Constituição Federal e a legislação que regula o transporte público de passageiros, que preserva a tarifa social por se tratar de serviço público essencial”, argumentou.

DESEMPREGO.

Além dos 60 perueiros, o desemprego atingiu motoristas, cobradores, funcionários da entidade que os representa e familiares, totalizando cerca de 200 famílias (cerca de 800 pessoas), durante todo o período da pandemia.

A Prefeitura tinha prometido que os motoristas seriam aproveitados pela Viação Fênix (atual concessionária do transporte público), mas até o momento nada foi acordado.

Quinze vereadores chegaram a assinar um manifesto exigindo do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB) o envio urgente de um novo projeto de lei que regulamentasse o serviço alternativo na Cidade. Mas nada foi enviado à Câmara.

A Prefeitura já se definiu em relação à situação dos perueiros, revelando que a Secretaria de Assuntos Jurídicos estaria analisando a situação de inconstitucionalidade sob a ótica que foi apresentada pelo vereador Messias Gomes quando deveria ser de autoria do prefeito.

O transporte alternativo atuava há quase 25 anos em Cubatão sem receber subsídio da Prefeitura. Atendia também os usuários que detém gratuidade.

Quando o transporte público convencional entrou em greve, a população foi socorrida pelos perueiros.