Prepare o bolso: dois impostos inéditos vão aparecer na sua nota fiscal em 2026

Reforma tributária muda cálculo de impostos e promete transformar a forma como consumidores enxergam os valores na nota fiscal

A reforma tributária começa a sair do papel já em 2026 e traz uma série de novas obrigações para empresas e pessoas físicas em todo o país.

A reforma tributária começa a sair do papel já em 2026 e traz uma série de novas obrigações para empresas e pessoas físicas em todo o país. | Freepik

A reforma tributária começa a sair do papel já em 2026 e traz uma série de novas obrigações para empresas e pessoas físicas em todo o país.

Em uma nota conjunta divulgada nesta semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços detalharam os primeiros passos dessa transição, que será gradual e exigirá atenção de quem emite documentos fiscais.

CBS e IBS substituem tributos atuais

A partir da reforma, dois novos impostos passam a compor o sistema brasileiro:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que substituirá PIS e Cofins, tributos federais.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que assumirá o lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

As obrigações começam em 2026, mas a CBS só será aplicada de forma generalizada em 2027. Já o IBS terá uma implantação progressiva entre 2029 e 2032.

Notas fiscais deverão informar os novos impostos

A principal novidade para os contribuintes já em 2026 é a obrigatoriedade de informar CBS e IBS em uma série de documentos fiscais eletrônicos. Entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e)
  • CT-e e CT-e OS
  • NFS-e e NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e e BP-e TM)

Mesmo que o contribuinte emita uma nota sem preencher os campos dos novos tributos, haverá risco de cobrança posterior, já que o sistema poderá aplicar penalidades baseadas no valor do documento fiscal.

Documentos que ainda não exigem CBS e IBS

Alguns documentos já têm regras definidas, mas ainda sem data para início da obrigatoriedade — casos da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis, Nota Fiscal de Água e Saneamento e Bilhete de Passagem Aéreo.

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Outros estão em fase de construção, como declarações de regimes específicos e documentos ligados a importações via plataformas digitais. Nessas situações, não haverá cobrança dos novos tributos enquanto as atualizações não forem concluídas.

Pessoas físicas terão que obter CNPJ

Quem for pessoa física, mas realizar atividades que envolvam recolhimento dos novos tributos, terá uma mudança importante: será obrigatório ter CNPJ a partir de julho de 2026.

Isso ocorre porque o novo modelo de arrecadação depende completamente da emissão de documentos fiscais — e o sistema atual não permite emitir notas usando CPF. Assim, em vez de reformular todo o sistema, a Receita optou por exigir que essas pessoas físicas se registrem como pessoa jurídica.

Fundo de compensação começa a operar

A reforma também criou um Fundo de Compensação para ajudar empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS a lidar com a perda gradual desses incentivos, prevista para começar em 2029.

A partir de janeiro de 2026, os titulares desses benefícios poderão solicitar habilitação ao fundo por meio do portal e-CAC.