A Câmara de Santos aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 117/2016, que revoga dispositivo da lei 3022/2014.
De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a proposta visa retirar o segundo parágrafo do segundo artigo da lei, que obriga profissionais que integram o programa Mais Médicos a prestar contas em relação aos gastos com a bolsa de auxílio moradia.
A lei 3022/2014 é de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Ela especifica a criação de 30 Bolsas de Auxílio Alimentação no valor de R$ 500,00 mensais, destinadas aos médicos que atuam no Município, vinculados ao Programa “Mais Médicos para o Brasil”, nos termos da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2.013.
Além disso, a lei também cria 30 Bolsas de Auxílio Moradia no valor de R$ 2.500,00 mensais, destinadas aos médicos que atuam no Município, vinculados ao programa.
O segundo parágrafo do artigo dois diz que “os médicos que receberem Bolsas de Auxílio de Moradia deverão comprovar os gastos através de recibo de aluguel ou declaração pessoal, por escrito, firmada sob as penas da lei”.
Furtado explicou que a revogação do parágrafo foi encaminhado para o Legislativo por um pleito da Associação José Martí, que representa os cubanos que trabalham no programa.
“Eles estiveram aqui comigo fazendo um pleito que nós achamos justo. Quando entrou esse projeto de lei aqui nesta Casa, dispondo sobre a criação do auxílio alimentação e o auxílio moradia no âmbito do programa Mais Médicos, uma emenda desta Casa, de autoria do vereador Cacá Texeira, claro que no sentido de aperfeiçoar mais o projeto, criou, de certa forma, uma situação desigual para os profissionais médicos desse programa aqui na cidade de Santos”.
De acordo com o parlamentar, em outras localidades, os médicos costumam a dividir o aluguel de um apartamento para economizar algum dinheiro e, desta forma, ter alguma economia após o término da passagem pelo programa.
“Nenhum dos convênios feitos, e a lei é quase igual em todas as cidades brasileiras, há essa restrição. E os médicos que trabalham no programa Mais Médicos, de diversas nacionalidades, mas a maioria cubanos, eles já tem uma remuneração complicada. Eles tem boa parte dos recursos confiscados. Ganham um valor ínfimo. Muitos deles acabam se juntando num imóvel só, dois ou três, para economizar um dinheiro para quando forem embora. Porque o salário que eles recebem, mais da metade fica para a ONG que os trazem para o Brasil”.
Inicialmente, o projeto havia sido vetado pal Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara por entender que a matéria é de competência do poder Executivo. Porém, Benedito Furtado esclareceu que já havia conversado com o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, junto de membros da associação José Martí, e que o chefe do Executivo havia compreendido o pleito e firmado um compromisso que iria sancionar a lei.
Autor da emenda que criou a obrigação da prestação de contas, o vereador Cacá Teixeira (PSDB) endossou o apelo feito por Furtado. Da mesma forma, o líder do Governo, Sadao Nakai (PSDB), também orientou a base a votar contra o veto da comissão, que foi derrubado.
Depois de ser aprovado em primeira discussão, o projeto de lei ainda precisa ser aprovado em segunda discussão. Após isso, ele seguirá para sanção do prefeito.