Refis é prorrogado até fevereiro em Itanhaém e garante até 100% de desconto

Programa de Recuperação Fiscal segue até fevereiro de 2026, com adesão on-line e condições especiais para quitar IPTU, ISS e outros débitos

Adesão ao Refis pode ser feita até 28 de fevereiro de 2026, exclusivamente de forma on-line

Adesão ao Refis pode ser feita até 28 de fevereiro de 2026, exclusivamente de forma on-line | Divulgação/PMI

A Prefeitura de Itanhaém prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ampliou o prazo para que contribuintes regularizem débitos municipais com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas.

Agora, a adesão pode ser feita até 28 de fevereiro de 2026, exclusivamente de forma on-line, pelo site oficial da Prefeitura.

O Refis contempla débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

A medida busca facilitar a regularização fiscal de moradores e empresas, oferecendo condições especiais de parcelamento e alívio financeiro.

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Condições de parcelamento

De acordo com o Refis 2025, os acordos podem ser firmados nas seguintes modalidades:

  • À vista ou em até 12 parcelas: 100% de desconto em multas e juros moratórios
  • Em 24 parcelas: 70% de desconto em multas e juros
  • Em 36 parcelas: 50% de desconto em multas e juros
  • Em 48 parcelas: 30% de desconto em multas e juros

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.

Quais débitos podem entrar no Refis

O programa permite o parcelamento de dívidas relacionadas a: IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM).

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Não estão incluídos débitos referentes a infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual ou indenizações ao município decorrentes de Ação Civil Pública.

Como aderir

O contribuinte pode emitir o boleto para pagamento à vista, com 100% de redução de multas e juros, diretamente pelo site oficial da Prefeitura de Itanhaém.

Débitos ajuizados: o recolhimento das despesas judiciais deve ser solicitado pelo e-mail [email protected], com extrato de débitos anexado.

Débitos protestados: o pagamento dos emolumentos deve ser feito dois dias após a baixa no sistema, por meio do site protestosp.com.br.

O programa está amparado pela Lei Municipal nº 4.839, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as regras e condições do Refis em vigor.

Com a prorrogação, a Prefeitura reforça o chamado para que contribuintes aproveitem o prazo estendido e regularizem sua situação fiscal com condições inéditas de desconto.