O rodízio municipal em São Paulo continua sendo um desafio para motoristas e autoridades. No primeiro semestre de 2025, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) registrou quase 900 mil infrações relacionadas à circulação de veículos no centro expandido da cidade, representando 23% do total de autuações do órgão.
Somente entre janeiro e junho, as multas aplicadas pelo descumprimento do rodízio ultrapassaram R$ 100 milhões, dentro de uma arrecadação geral de quase R$ 620 milhões em todo o Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar da queda expressiva em relação aos anos anteriores – em 2023 foram 2.213.837 multas e no ano passado 1.426.623 –, a atenção continua sendo fundamental para não se tornar parte das estatísticas.
A política de restrição, que visa reduzir congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito, estabelece regras rigorosas para veículos que circulam durante horários de pico, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, conforme o final da placa.
Como funciona o rodízio
O rodízio ocorre em dois períodos diários: das 7h às 10h da manhã e das 17h às 20h da tarde/noite. A proibição se aplica a carros de passeio e utilitários, de acordo com o dígito final da placa:
Finais 1 e 2: segunda-feira
Finais 3 e 4: terça-feira
Finais 5 e 6: quarta-feira
Finais 7 e 8: quinta-feira
Finais 9 e 0: sexta-feira
Não há qualquer tolerância, e a fiscalização é feita tanto por equipamentos eletrônicos quanto por agentes de trânsito. Caso o veículo circule nas duas faixas horárias, a infração é registrada duas vezes, gerando duas multas e pontuação dobrada na CNH.
Exceções e isenções
Motocicletas, transporte coletivo, lotações, táxis, veículos escolares, ambulâncias, guinchos e viaturas policiais estão isentos mediante cadastro prévio.
Também são liberados carros movidos a propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos. Veículos movidos a gás natural (GNV) seguem as regras do rodízio normalmente.
Carros com placas de outros municípios ou estados devem respeitar integralmente as mesmas regras aplicadas aos veículos paulistanos.
O descumprimento da norma é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Além disso, serviços essenciais como bombeiros, Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte público, serviços funerários e penitenciários, entre outros, estão incluídos na lista de isenções, assim como transporte de materiais para campanhas públicas de saúde e emergências ambientais ou químicas.
