Santos aprova lei que obriga restaurantes a oferecer cardápios físicos e em braile

Projeto determina que estabelecimentos mantenham cardápios impressos para, no mínimo, 10% dos clientes; texto aguarda sanção do prefeito

Proposta, de autoria da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), segue agora para análise do prefeito Rogério Santos

Proposta, de autoria da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), segue agora para análise do prefeito Rogério Santos | Pexels

A Câmara Municipal de Santos, no litoral paulista, aprovou o projeto de lei complementar n° 39/2025, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios físicos — incluindo pelo menos um exemplar em braile — em restaurantes, bares e lanchonetes da cidade.

A proposta, de autoria da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), segue agora para análise do prefeito Rogério Santos (Republicanos), que poderá sancionar ou vetar a medida.

A iniciativa surge como resposta ao aumento do uso de cardápios exclusivamente digitais, prática que se intensificou após a pandemia, mas que, segundo a vereadora, tem gerado exclusão.

Alonso argumenta que parte dos consumidores não tem familiaridade com tecnologia ou não possui aparelho para acessar QR Code, o que dificulta o acesso às opções de pratos e bebidas oferecidos nos estabelecimentos.

“A disponibilização de cardápios no formato exclusivamente digital é totalmente excludente”, justificou a vereadora, ao defender o retorno do menu tradicional como alternativa acessível a todos os públicos.

O que muda com a nova lei

Caso seja sancionada, a lei exigirá que os estabelecimentos mantenham versões impressas suficientes para atender, no mínimo, 10% de sua capacidade total.

O cardápio deverá conter informações completas sobre produtos, acompanhamentos e preços, garantindo clareza na oferta de serviços.

A medida também exige que restaurantes e lanchonetes disponibilizem pelo menos um cardápio em braile, ampliando o acesso para pessoas com deficiência visual.

O descumprimento da norma poderá gerar multa de R$ 350, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Infrações contínuas poderão levar à cassação do alvará de funcionamento.

O que ainda falta para valer?

O texto depende agora da decisão do prefeito Rogério Santos. Se aprovado, os estabelecimentos terão prazo para se adaptar e poderão ser fiscalizados pela prefeitura. Até lá, o uso exclusivo de menus digitais ainda não configura infração.

A proposta integra debates recentes sobre inclusão e acessibilidade no setor gastronômico — que, apesar de cada vez mais tecnológico, precisa se adequar às necessidades de diferentes perfis de consumidores.