Terracom recorre à Justiça e contesta greve de trabalhadores na Baixada Santista

Empresa afirma que paralisação é ilegítima, diz ter pago PPR conforme acordo coletivo e recorre à Justiça para garantir continuidade da limpeza urbana

Seis cidades do Litoral de São Paulo ficaram sem coleta de lixo por conta da paralisação

Seis cidades do Litoral de São Paulo estão sem coleta de lixo por conta da paralisação | Nair Bueno/DL

A Terracom Construções informou ao Diário por meio de nota oficial que ingressou com medida judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para contestar a paralisação de trabalhadores da limpeza urbana iniciada nesta segunda-feira (16) na Baixada Santista.

A mobilização envolve cerca de 3 mil funcionários das empresas Terracom, Terra Santos Ambiental e do Consórcio PG Eco Ambiental e pode comprometer os serviços de coleta de lixo e limpeza pública em Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.

Segundo as empresas, a paralisação foi considerada “ilegítima”, pois, na avaliação do grupo, não atenderia aos requisitos estabelecidos pela Lei de Greve nº 7.783/1989 para interrupção de serviços essenciais, como a comunicação prévia e a garantia de manutenção das atividades indispensáveis à população.

Em nota oficial, a companhia destacou que a limpeza urbana é um serviço diretamente ligado à saúde pública e que a interrupção das atividades pode gerar impactos sanitários nas cidades.

A paralisação ocorre após questionamentos do Siemaco Baixada Santista sobre os valores pagos no Programa de Participação nos Resultados (PPR) referente ao ano-base de 2025. Trabalhadores afirmam que os valores depositados nas contas ficaram abaixo do esperado, o que gerou insatisfação entre a categoria.

As empresas, no entanto, afirmam que o pagamento foi realizado dentro das regras estabelecidas em acordo coletivo e na legislação federal.

De acordo com o grupo, os valores foram pagos na última sexta-feira (13), seguindo os critérios definidos nos Acordos Coletivos de Trabalho e na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a participação nos lucros e resultados.

A Terracom também informou que o modelo de cálculo do PPR é aplicado desde 2014 e que os critérios utilizados foram novamente apresentados ao sindicato em reunião realizada no dia 10 de março de 2026.

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Diante da ameaça de paralisação total, as empresas afirmaram ter recorrido ao Judiciário para garantir a continuidade dos serviços de limpeza urbana nos municípios atendidos na região.

Na nota, o grupo reiterou que mantém compromisso com a transparência nas relações de trabalho, o diálogo com representantes da categoria e a manutenção de um serviço considerado essencial para a população da Baixada Santista.