Uso obrigatório de máscaras é adiado em SV

Mesmo com casos de coronavírus em ascensão, medida passa do dia 1° para o dia 10 de maio

A Prefeitura de São Vicente adiou a decisão de uso obrigatório de máscaras na cidade. Em decreto (5232-A), publicado na última segunda-feira (27), a regra passaria a valer na sexta-feira (1º). Mas na quinta-feira (30), informou que a medida passa a valer apenas no próximo dia 10. A reportagem questionou o motivo da alteração, mas não obteve resposta. Até quinta-feira (30), o município já contabilizava 106 casos de coronavírus, com cenário em ascensão. 

A medida é mais uma forma de combate à proliferação da Covid-19. Ela deverá ser adotada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Para estas, inclusive, está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação.

Os valores oriundos da punição serão utilizados para aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.

REGRAS.

Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município, tais como ruas e praças, e para os clientes em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para: uso de meios de transporte público ou privado de passageiros; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes o item no estabelecimento.

As empresas contratadas pelo Município para execução de obras e serviços deverão adotar medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial: intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço; manter espaçamento mínimo de 2 metros entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.

Diante disso, a Administração Municipal intensificará as ações de fiscalização do cumprimento destas normas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura vai aplicar as sanções e penalidades cabíveis às empresas contratadas.

As empresas também deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, através de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos no decreto.

Pessoas jurídicas que infringirem esta norma estarão sujeitos à multa já mencionada. Já pessoas físicas receberão orientação sobre a necessidade de uso do item de proteção.

O descumprimento destas medidas ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura, por meio de canal do atendimento da Secretaria de Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), por telefone ou pelo WhatsApp número (13) 99119-0710.