Fazer reforma no apartamento pode gerar multa inesperada: veja o que pode e o que não pode

Intervenções internas geralmente são permitidas sem nenhum problema; no entanto, alterações estruturais ou na fachada podem exigir aprovação coletiva, além de respeito às normas municipais

As obras são fatores essenciais à reestruturação do ambiente; no entanto, para essa aplicação ocorrer sem problemas, é importante ter aprovação prévia do condomínio

As obras são fatores essenciais à reestruturação do ambiente; no entanto, para essa aplicação ocorrer sem problemas, é importante ter aprovação prévia do condomínio | Unsplash/Karl Solano

As reformas em apartamentos são fundamentais à reestruturação e renovação do ambiente. No entanto, esse fator não deve ser realizado impulsivamente, visto que certas intervenções precisam de aprovação do condomínio ou, em caso mais sérios, da própria legislação municipal.

De modo geral, as reformas realizadas apenas no interior da residência – e que não alterem a estrutura do edifício, nem interfiram em áreas comuns – podem ser feitas sem votação em assembleia. Modificações como trocas de revestimentos, modernização de banheiros ou atualização de instalações elétricas internas costumam se enquadrar nessa categoria, desde que respeitem normas técnicas de segurança.

No entanto, intervenções que abrangem partes estruturais do prédio, além de modificar a aparência da fachada, podem exigir aprovação coletiva dos moradores. Isso ocorre porque esses elementos são considerados bens comuns do condomínio.

Mesmo com a posse de autorização municipal, essa permissão não substitui a necessidade de aprovação residencial, quando prevista na convenção do prédio.

Necessidade de aprovação em reformas

Muitas intervenções têm origem por parte de necessidades pessoas; entretanto, simultaneamente, podem impactar a estética ou a segurança do edifício. Deste modo, normalmente é necessário apresentar autorização em assembleia ou pelo próprio condomínio.

Os casos mais comuns de reformas que exigem aprovação incluem:

  • Fechamento de varandas, que altere a aparência original da fachada;

  • Instalação de esquadrias ou janelas em padrão diferente do prédio;

  • Ampliação de janelas ou abertura de novos vãos em paredes externas;

  • Instalação de ar-condicionado em locais visíveis da fachada;

  • Alterações em muros, portões ou grades que afetem a segurança coletiva;

As mudanças listadas costumam requisitar quórum de aprovação, definido na convenção do condomínio ou na legislação local.

Limites de horário para ‘fazer barulo’

Os ruídos gerado por demolições consistem em uma das principais causas de conflito entre moradores durante reformas. Dependendo do município, há legislações responsáveis por determinar horários permitidos à realização das atividades.

Na Espanha, por exemplo, as chamadas ordenanzas municipales de ruido (regulamentos municipais de ruídos) controlam aspectos como níveis de barulho e horários de realização de obras.

O descumprimento das normas pode resultar em multas municipais, independentemente de reclamações feitas dentro do condomínio.

Ações prévias à reforma

O planejamento da obra é uma questão fundamental para evitar conflitos e problemas legais. Algumas atitudes básicas, mas essenciais, envolvem:

  • Consultar a convenção e o regulamento interno para verificar regras;

  • Pesquisar exigências municipais relacionadas a licenças, ruído e segurança da obra;

  • Comunicar formalmente o síndico ou administrador, detalhando prazo e tipo de intervenção;

  • Avisar vizinhos próximos quando houver demolições ou movimentação intensa de materiais;

  • Checar a necessidade de responsável técnico e documentos;

Responsabilidade por danos durante a obra

Não importa o tipo de obra: O proprietário da unidade é, em regra, o responsável por potenciais prejuízos causados a terceiros durante a execução da obra.

Problemas como rachaduras em apartamentos vizinhos, vazamentos em colunas hidráulicas ou danos em áreas comuns podem ocorrer; entretanto, nesses casos, o morador responsável pela reforma pode ser obrigado a arcar com custos de reparo e indenização.

Em casos de conflitos mais graves, englobando recusa na reparação de danos ou descumprimento das regras internas, o condomínio pode aplicar advertências, multas e até recorrer à Justiça para interromper a obra.

*O texto contém informações do portal E.M em Foco