Nas últimas semanas, muito se falou sobre uma possível alteração na Lei das Cadeirinhas. A mudança, inclusive, poderia gerar multa gravíssima caso não fosse cumprida.
Muitas fakes news sobre as leis de trânsito vêm confundindo a cabeça dos motoristas. Já foi falado sobre a necessidade de dois exames na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também sobre maior vigor na fiscalização de retrovisores. Ambas são falsas. Por isso, vamos listar o que é verdade e o que é mentira em meio às notícias veiculadas.
Mitos e verdades sobre a Lei da Cadeirinha
É verdade que a Lei da Cadeirinha foi alterada?
Mentira. Não houve nenhuma mudança na legislação para este ano. A informação foi desmentida pelo próprio Ministério dos Transportes, responsável pela adequação e fiscalização da lei.
Quando foi a última alteração na Lei?
Em 2021, a lei teve alguns detalhes alterados e esta regra que deve ser seguida pelos motoristas atualmente. Inclusive, há diversos tipos de assentos infantis que devem ser utilizados ao longo da vida das crianças.
O que diz a lei da cadeirinha?
Cadeirinhas devem ser utilizadas em crianças até os 10 anos de idade ou até que elas atinjam a altura de 1,45 metros. Esta é a exigência do Contran, na resolução nº 14.071 de 2021. Além disso, é obrigatório que as crianças viajem sempre no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado.
Como sei que está na hora de trocar a cadeirinha do meu filho?
Fique sempre atento ao peso, altura e idade para escolher a forma de proteger seu filho enquanto estiver dirigindo.
- Bebê conforto: para bebês de até 1 ano ou até 13kg. Sempre virado para a traseira do carro;
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos entre 9 e 18 kg;
- Assento com elevação: para crianças de 4 a 7 anos, entre 15 e 36kg e até 1,45m de altura;
- Sem assento: crianças com mais de 7 anos e com altura maior que 1,45m podem utilizar somente o cinto de segurança, sempre no banco traseiro.
O que acontece com o motorista que não cumprir a lei?
É uma infração gravíssima. Quem não utilizar a cadeirinha da maneira correta, descumpri o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem não cumprir essas regulamentações, infringe o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.
