O governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalha alterações na legislação aprovadas no fim de 2024 e define novos critérios para cálculo, atualização cadastral e manutenção do benefício.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) e já está em vigor. Segundo o governo, o objetivo é evitar o acúmulo de benefícios, estimular a inclusão produtiva e aperfeiçoar o controle dos gastos públicos.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário. Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, afirmou o ministro Wellington Dias, durante entrevista à EBC.
O que mudou
- Cálculo de renda: passa a considerar o mês do requerimento ou revisão, com base nos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases oficiais.
- Atividades informais: rendimentos obtidos por trabalho sem carteira assinada agora entram no cálculo para concessão do benefício.
- Renda familiar: o conceito foi ajustado para seguir a legislação vigente, detalhando o que não deve ser considerado, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, auxílios temporários, benefícios previdenciários de até um salário mínimo e o próprio BPC de outro membro da família.
- Dedução de despesas: gastos contínuos com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais podem ser abatidos da renda, desde que comprovados e não ofertados pelo SUS ou SUAS.
- Conversão automática: beneficiários com deficiência que passem a trabalhar com salário de até dois mínimos terão o BPC convertido automaticamente em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo pedido.
- Atualização cadastral: o beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
- Pendências: em caso de exigências do INSS, o prazo para regularização será de 30 dias; após esse período, o pedido será arquivado.
A portaria também garante manutenção temporária do benefício quando houver variação na renda familiar per capita, desde que o valor permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
As novas diretrizes fazem parte da política de modernização dos programas sociais, que inclui cruzamento de dados para evitar fraudes e incentivar o retorno ao mercado de trabalho com segurança financeira.
