Com a chegada de 2026, uma nova onda de desinformação invadiu as redes sociais, alegando que o Banco Central e a Receita Federal teriam iniciado a cobrança de impostos sobre transferências via Pix.
Entre as “fake news” mais compartilhadas, está a de que transações acima de um determinado valor seriam retidas automaticamente pelo governo.
No entanto, dados oficiais da Agência Brasil e comunicados do Banco Central desmentem qualquer criação de imposto sobre a ferramenta de pagamentos instantâneos.
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O Mito dos 27,5%
O boato mais persistente afirma que o governo estaria aplicando a alíquota máxima do Imposto de Renda (27,5%) sobre transferências via Pix.
A realidade é diferente: O Pix é um meio de pagamento, não um fato gerador de imposto. A alíquota de 27,5% incide apenas sobre o rendimento anual tributável na declaração do IRPF.
“Não houve alteração na legislação tributária que preveja cobrança sobre o ato de transferir dinheiro”, esclarece a nota técnica do Ministério da Fazenda.
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O que mudou no monitoramento?
O que causa confusão é o aprimoramento do cruzamento de dados para o combate à sonegação e lavagem de dinheiro.
e-Financeira: As instituições bancárias são obrigadas a informar o montante global mensal de movimentações que ultrapassem os limites estabelecidos.
Foco em grandes movimentações: O objetivo não é taxar o cidadão que paga o aluguel ou divide a conta do jantar, mas identificar movimentações atípicas que fujam da capacidade financeira declarada pelo contribuinte.
Segurança em Primeiro Lugar: O MED 2.0
A grande novidade de 2026 não é tributária, mas tecnológica. Entrou em operação o Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0.
Diferente da versão anterior, que muitas vezes parava na primeira conta para onde o golpista enviava o dinheiro, o sistema agora permite o bloqueio em “camadas”.
Se o criminoso pulverizar o dinheiro em várias contas diferentes, o sistema consegue rastrear e reter o valor de forma mais eficiente.
Guia rápido: quem paga e quem não paga?
Pessoa Física (envio e recebimento): Gratuito (regra geral do Banco Central).
Uso comercial excessivo (PF): Pode haver tarifação se o usuário receber mais de 30 Pix por mês.
Empresas (Pessoa Jurídica): Sujeito a tarifas definidas por cada banco.
Novos impostos federais: Inexistentes.
Veredito: O Pix continua gratuito para a imensa maioria da população. Qualquer mensagem recebida via SMS ou e-mail solicitando pagamento de taxas para “liberar” transações deve ser tratada como tentativa de golpe.