A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Atlético-MG para anular o registro da marca “Galo Folia”, utilizada pelo Galo da Madrugada, tradicional bloco do carnaval pernambucano que reúne milhões de pessoas nas ruas do Recife.
A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal e concluiu que, embora o termo “galo” esteja presente nas duas marcas, não existe risco de associação indevida ou confusão por parte do público consumidor. O entendimento do juízo foi de que as atividades exercidas pelas instituições pertencem a segmentos distintos.
Na ação, o clube mineiro sustentava que a marca utilizada pelo bloco violaria seus direitos marcários. A decisão, porém, considerou que futebol e carnaval ocupam espaços diferentes no mercado e são consumidos em contextos completamente distintos.
Mesmo admitindo que uma mesma pessoa possa se interessar por esporte e festa popular, a Justiça avaliou que isso não seria suficiente para gerar confusão entre as marcas, dada a notoriedade específica de cada uma em sua área de atuação.
Outro ponto levado em conta foi a anterioridade do registro do Galo da Madrugada. O bloco possui marcas consolidadas há mais de duas décadas, o que reforçou o entendimento de que não houve tentativa de apropriação indevida do nome.
A sentença também afastou a aplicação da Lei Pelé ao caso, por não se tratar de disputa relacionada ao ambiente esportivo. Segundo o juízo, a legislação não se aplica quando o conflito envolve atividades culturais e comerciais fora desse contexto.
Especialistas em propriedade intelectual destacam que o direito marcário não garante exclusividade absoluta sobre uma palavra isolada. A proteção se dá dentro de um determinado recorte econômico, justamente para equilibrar o direito à marca com a livre iniciativa.
Após a decisão, o Galo da Madrugada informou que recebeu o resultado com tranquilidade e que a Justiça reconheceu sua trajetória histórica ligada à cultura e ao carnaval pernambucano.
O bloco ressaltou que não encara o caso como uma disputa direta e reafirmou seu compromisso com a tradição cultural do Recife.
Já o Atlético-MG esclareceu que a ação judicial teve como objetivo apenas questionar o uso da marca em atividades relacionadas ao segmento esportivo, área na qual o clube possui diversos registros prévios. A agremiação também afirmou respeitar manifestações culturais populares e destacou manter um trabalho contínuo de proteção de suas marcas junto ao INPI.
