Guarujá cria novas regras para entrada e circulação de veículos turísticos

Lei Complementar nº 350 estabelece controle mais rígido para ônibus e vans de outros municípios

Qualquer veículo de transporte coletivo turístico só poderá circular em Guarujá com autorização prévia

Qualquer veículo de transporte coletivo turístico só poderá circular em Guarujá com autorização prévia | Divulgação/PMG

Guarujá formalizou novas diretrizes para organizar o acesso e o tráfego de ônibus, micro-ônibus e veículos de turismo vindos de outras cidades. A Lei Complementar nº 350, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16), redefine toda a operação desses veículos no Município, reforçando o controle urbano e a gestão do turismo.

A partir de agora, qualquer veículo de transporte coletivo turístico só poderá circular com autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV). 

Para obter o documento, será obrigatório comprovar hospedagem em estabelecimento hoteleiro de Guarujá e, quando necessário, reserva em estacionamento regulamentado adequado ao porte do veículo.

Regras para circulação, estacionamento e operações

A legislação detalha os requisitos técnicos que estacionamentos destinados a veículos turísticos deverão cumprir, incluindo limites de capacidade, metragem mínima, estrutura mínima e oferta de sanitários. 

Também define os pontos e horários permitidos para embarque e desembarque de passageiros, buscando organizar o fluxo e evitar bloqueios viários.

Entre as proibições previstas estão:

  • entrar no Município sem a autorização da Semob;
  • estacionar em locais públicos onde não houver permissão;
  • circular fora das rotas previamente definidas;
  • apresentar documentação irregular ou incompleta.

O não cumprimento das normas poderá levar à retenção ou apreensão do veículo e à aplicação de multa de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor será dobrado.

Fiscalização e vigência da lei

A responsabilidade pela fiscalização será da Semob, e os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. Veículos removidos ao Pátio Municipal só serão liberados após pagamento das despesas de remoção e estadia.

A Lei Complementar nº 350 entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga normas anteriores, como a Lei Complementar nº 291, de 2021.

O prefeito Farid Madi ressaltou que a iniciativa fortalece a política de ordenamento urbano e proteção do turismo local. “Demos mais um passo importante para alcançar esse objetivo por meio desta lei”, afirmou.