Atenção, apostador: Receita muda regra e exige declaração de ganhos com ‘bets’; veja como fazer

A medida faz parte da regulamentação do setor e visa aumentar o controle sobre o patrimônio e a renda dos brasileiros

Na Baixada Santista, 553 mil declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas em 2026

Na Baixada Santista, 553 mil declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas em 2026 | Agência Brasil

A Receita Federal confirmou que a declaração de ganhos com apostas esportivas e jogos online (as chamadas “bets”) será obrigatória no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A medida faz parte da regulamentação do setor e visa aumentar o controle sobre o patrimônio e a renda dos brasileiros.

Na Baixada Santista, 553 mil declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas em 2026.

Abaixo, detalhamos os principais pontos para a elaboração de uma reportagem completa sobre o tema:

1. Quem é obrigado a declarar?

Nem todo mundo que fez uma aposta precisa declarar, mas há dois critérios principais de obrigatoriedade específicos para as bets:

  • Ganhos acima do teto: Deve declarar quem obteve prêmios líquidos que, somados ao longo de 2025, ultrapassaram R$ 28.467,20.
  • Saldo em conta: Se o contribuinte possuía um saldo superior a R$ 5.000,00 dentro das plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025, esse valor deve ser informado como patrimônio.

2. Como funciona a tributação?

A regra principal estabelecida pela Lei 14.790/23 é a incidência de uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual.

  • O que é ganho líquido? É a diferença entre o total de prêmios recebidos e o total de apostas feitas que resultaram em ganho. A Receita permite abater as perdas apenas do mesmo período, o que evita que o apostador pague imposto sobre um dinheiro que apenas “circulou” e não gerou lucro real.
  • Isenção: Ganhos anuais abaixo de R$ 28.467,20 são isentos de imposto, mas podem precisar ser informados para justificar variação patrimonial (como a compra de um carro com o dinheiro do prêmio).

3. Onde informar no programa do IR 2026?

Os valores devem ser preenchidos em campos específicos que serão inaugurados no programa este ano:

  • Prêmios: Devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 (Outros). É necessário informar o CNPJ da plataforma de apostas.
  • Saldos: O dinheiro que ficou parado na “carteira” da bet deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros Bens e Direitos).

4. O documento “ComprovaBet”

Para facilitar o processo e evitar erros que levem à malha fina, as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil serão obrigadas a fornecer o ComprovaBet.

Esse documento funciona como um informe de rendimentos bancário, consolidando todos os depósitos, saques e lucros obtidos pelo usuário durante o ano.

5. Calendário do IR 2026

  • 20 de março: Liberação do download do programa.
  • 23 de março: Início do prazo de transmissão das declarações.
  • 29 de maio: Prazo final para entrega sem multa.
  • Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Dicas para o Contribuinte

  • Apostas em casas estrangeiras: Se a plataforma não for licenciada no Brasil, o contribuinte deve fazer o recolhimento mensal via Carnê-Leão e pagar o imposto via DARF até o mês seguinte ao ganho, sob pena de multas pesadas.
  • Cruzamento de dados: A Receita Federal terá acesso direto às movimentações das operadoras licenciadas, o que torna quase impossível omitir ganhos relevantes sem ser detectado.

Este vídeo explicativo sobre a Lei das Bets detalha como a regulamentação mudou o mercado brasileiro e as obrigações fiscais dos apostadores.