O aumento da procura por robalo acende o alerta das autoridades ambientais para o consumo responsável durante o período de defeso. A comercialização do pescado é alvo de fiscalização rigorosa no Espírito Santo e na Bahia entre 15 de maio e 31 de julho, intervalo em que a pesca é proibida para proteger a reprodução da espécie.
Segundo as normas federais, a restrição abrange principalmente o robalo-flecha (Centropomus undecimalis) e o robalo-peva (Centropomus paralellus). Nesse período, a captura em estuários e no mar territorial é considerada crime ambiental. Na Baixada Santista, a pesca deve permanecer normalmente.
Mesmo com a proibição, fiscais apontam tentativas de inserção de pescado irregular no mercado. Parte dos comerciantes alega que o produto é proveniente de estoque anterior ao defeso ou de criação em cativeiro. No entanto, a legislação exige documentação que comprove a origem.
Como identificar?
As peixarias que comercializam robalo capturado antes do início da restrição devem apresentar declaração oficial de estoque. Já o pescado oriundo de aquicultura precisa ter nota fiscal e rastreabilidade da fazenda de origem. A venda de exemplares abaixo do tamanho mínimo permitido também configura infração.
A Polícia Militar Ambiental Marítima mantém patrulhamento constante nessas regiões. A venda ilegal pode gerar multa a partir de R$ 700, acrescida de R$ 20 por quilo apreendido, além de confisco de embarcações, redes e veículos. O responsável ainda pode responder com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Especialistas reforçam que o respeito ao defeso é fundamental para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade econômica das comunidades tradicionais. A orientação é que consumidores exijam comprovação de origem e evitem adquirir pescado sem procedência garantida.
