O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até esta sexta-feira.
O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo fim do benefício. Para ele, a norma “não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”
De acordo com o “Estadão”, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.
Ainda segundo o jornal, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso “não poderá em hipótese alguma ficar segregado em local separado de outros”.
Atualmente, a prisão especial permite que determinados investigados, quando em prisão processual, ou seja, antes da condenação, sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados.
