A partir desta terça-feira (10), o cenário dos benefícios trabalhistas no Brasil passa por uma transformação significativa. As novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor, alterando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de aumentar a transparência, fomentar a concorrência e garantir a integridade do setor.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, o decreto traz mudanças que impactam diretamente operadoras, estabelecimentos comerciais e mais de 22 milhões de trabalhadores.
O que muda a partir de hoje?
As principais alterações dizem respeito aos prazos de pagamento aos estabelecimentos e às taxas cobradas pelas operadoras de cartão:
Teto nas Taxas (MDR): A taxa de desconto (MDR) cobrada das redes de supermercados e restaurantes pelas operadoras agora está limitada a 3,6%.
Tarifa de Intercâmbio: Foi estabelecido um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, vedando qualquer cobrança adicional.
Repasse mais rápido: Os restaurantes e mercados deverão receber os valores das transações em até 15 dias corridos. Anteriormente, esse prazo era de 30 dias.
Fim de Práticas Abusivas: Já estavam proibidas práticas como descontos elevados (deságios), benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas diretamente à finalidade de alimentação.
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Impacto nos estabelecimentos e no mercado
As mudanças buscam equilibrar o mercado, garantindo que os recursos do PAT sejam utilizados exclusivamente para a finalidade de alimentação.
Embora grandes operadoras tenham questionado a regulamentação na Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que o decreto está em pleno vigor.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo. A obrigatoriedade de observância das novas regras é imediata para todo o mercado”, afirmou a pasta.
O futuro do PAT: interoperabilidade e liberdade
As transformações não param por aí. O cronograma de mudanças prevê mais novidades para os próximos meses:
Maio (a partir de 10/05): Início da transição para o novo arranjo, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora emissora.
Novembro (360 dias após o decreto): Previsão para a interoperabilidade plena. Isso significa que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento do Brasil.
Com essas medidas, o programa — que completará 50 anos em 2026 e atende 327 mil empresas — promete dar mais liberdade de escolha aos trabalhadores e melhor aceitação aos estabelecimentos.