O caso envolvendo a filha do humorista Ceará com a influenciadora Mirella Santos voltou a acender o alerta sobre a exposição de crianças nas redes sociais.
O perfil da menor no Instagram foi desativado após suspeita de caracterização de trabalho infantil, levantando discussões sobre danos à imagem, consequências jurídicas para os responsáveis e o papel das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o advogado especialista em Direito Digital, Carlos Eduardo Holz, situações como essa tendem a se tornar cada vez mais frequentes.
Isso ocorre à medida que o Ministério Público do Trabalho e as próprias plataformas intensificam mecanismos de fiscalização e controle de conteúdos envolvendo menores.
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De acordo com o especialista, é fundamental compreender quando a exposição deixa de ser um simples compartilhamento familiar e passa a configurar exploração econômica.
Holz destaca que os riscos não se limitam a conteúdos publicitários. A publicação recorrente de fotos e vídeos pode gerar vulnerabilidades, facilitar a apropriação indevida de imagens e comprometer a segurança e o bem-estar da criança.
“A simples exposição pode levar ao risco de apropriação indevida da imagem por terceiros mal-intencionados, que podem manipular esse material, inclusive com o uso de inteligência artificial, dando conotação sexual às imagens”, explica. Por isso, ele recomenda evitar a divulgação de fotos de crianças em trajes de banho ou roupas íntimas.
Quando a exposição ultrapassa o limite
Segundo Holz, o limite é ultrapassado quando a criança se torna o foco central do perfil, com conteúdo voltado a uma audiência externa à família.
A monetização, por meio de campanhas publicitárias ou parcerias comerciais, é outro indicativo claro de exploração infantil.
“O problema também ocorre quando a dignidade e a privacidade da criança são comprometidas para gerar engajamento, como em situações que a expõem ao ridículo ou à chacota”, alerta o advogado.
A regularidade e o objetivo das postagens devem ser analisados, especialmente quando o conteúdo passa a atender mais aos interesses do público do que ao registro de momentos familiares.
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ECA também vale para o ambiente digital
Mesmo anterior às redes sociais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é plenamente aplicável ao ambiente digital.
Holz ressalta que a autorização judicial, por meio de alvará, já exigida para atividades artísticas que geram renda, torna-se ainda mais relevante diante do alcance das plataformas digitais.
Esse alvará define carga horária, tipo de atividade e garante que a participação da criança não prejudique sua formação, rotina escolar ou desenvolvimento. “A exigência existe há décadas para novelas e filmes e deve ser aplicada da mesma forma às redes sociais”, afirma.
Responsabilidade das plataformas e consequências legais
Além dos pais, as plataformas digitais também têm responsabilidade legal na prevenção de abusos. Segundo Holz, cabe às empresas moderar conteúdos que violem políticas de proteção a menores, implementar verificações de idade e ajustar algoritmos para não recomendar material inadequado a crianças e adolescentes.
Nos casos em que há exploração econômica sem autorização judicial, pais, marcas, empresas e agências podem ser multados pelo Ministério Público do Trabalho. Em situações mais graves, as sanções podem incluir a perda da guarda e do poder familiar.
“O objetivo da lei é proteger a criança, garantindo que qualquer atividade, inclusive digital, não comprometa sua segurança, saúde mental e desenvolvimento”, conclui o especialista.
