MEC autoriza realização de aulas remotas enquanto durar pandemia

Autorização, em caráter excepcional, é válida para todos os sistemas de ensino enquanto as aulas estiverem pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias de reabrir as salas

O Ministério da Educação (MEC) aprovou nesta quinta-feira o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza as aulas remotas enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A medida, em caráter excepcional, é válida para todos os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais”.

A partir da decisão, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. Anteriormente, a regra permitia que este método de ensino durasse até 31 de dezembro de 2021. Agora, o parecer homologado retirou a data limite.

Em entrevista ao “G1”, a relatora do parecer, Maria Helena Guimarães de Castro, revelou que a retirada da data proposta anteriormente, para dezembro de 2021, foi feita a pedido do MEC.

“Foi um pedido do MEC, por uma razão jurídica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP termina agora, no fim do ano”, disse.

Volta às aulas

Recentemente, o Ministério da Educação publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidade públicas e privadas. Dias depois, o ministério voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.

Com a nova medida, as atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, se a pandemia exigir que as instituições permaneçam fechadas.