Alteração nos créditos de pequeno valor trava sessão

Prefeito envia proposta que reduz e congela valor em R$ 26,4 mil. Atualmente, créditos estão em R$ 44 mil

O projeto de lei 184/2016, que altera dispositivos da lei 2438/2006, que define os créditos de pequeno valor para o pagamento devido pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, travou o andamento da ordem do dia ontem, na Câmara de Santos. De autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o projeto visa reduzir e congelar o valor em R$ 26,4 mil. Atualmente, este valor está em R$ 44,5 mil.

Pela lei, hoje, ações judiciais que condenem a Administração a pagar até R$ 44,5 mil têm de ser pagas, de maneira integral, em até 90 dias. A lei vigente, de 2006, fixava o valor em R$ 27,8 mil, no entanto, esse valor é corrigido anualmente por índices inflacionários.

O vereador Sergio Santana (PR) apresentou uma emenda onde propõe que o valor seja fixado em R$ 35 mil. Na visão do parlamentar, o valor seria mais correto, uma vez que o prefeito, neste projeto, retirou a correção anual.

Benedito Furtado (PSB) se colocou contra a proposta do chefe do Executivo. “Esse projeto trata de reduzir mais ainda os acordos nos pagamentos dos precatórios. Eu entendo a necessidade do poder Executivo de captar recursos, mas não é justo com alguém que entrou em uma disputa desigual com a Prefeitura, ganha a ação, e tem que esperar até 30 anos para receber”.

Evaldo Stanislau (Rede) seguiu a posição de Furtado. O parlamentar apresentou uma emenda onde acrescenta um parágrafo que diz que “as determinações não se aplicarão a servidores aposentados ou em via de se aposentar, bem como os afastados por licença médica. Usando, nestes casos, o limite anteriormente ­vigente”.

Líder do governo, Sadao Nakai (PSDB) realizou uma defesa da proposta. “Em função do problema fiscal, do problema de queda de arrecadação, o governo traz à Casa uma mudança nessa ordem de pequeno valor. Ninguém vai deixar de receber, mas as ações públicas que irão entrar, serão a partir desse número apresentado pelo governo”.
Outros parlamentares também se manifestaram sobre o tema como Marcelo Del Bosco (PPS), Boquinha (PSDB), Cacá Teixeira (PSDB) e Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB).

Em meio à discussão, Sadao Nakai pediu a obstrução dos trabalhos. Segundo o tucano, o projeto gerou muitas dúvidas e ele, como líder do governo, irá discutir com o Executivo as emendas para que o projeto seja votado, com maior tranquilidade, na próxima sessão.

Termos de fomento são aprovados

A Câmara de Santos aprovou em primeira discussão, durante a sessão de ontem, dois projetos de lei que tratam de termo de fomento à ­entidades subvencionadas. Os dois são de autoria do prefeito Paulo ­Alexandre Barbosa (PSDB).

O primeiro, projeto de lei 191/2016, autoriza o poder Executivo a celebrar o termo de fomento com entidades que prestam atendimento na área de educação, nas modalidades de creche, pré-escola e/ou atividade complementar.

A subvenção estabelece os parâmetros, em valores per capita mensais, na seguinte escala: na modalidade creche, em berçário, período parcial, o valor é de R$ 286,51, já no período integral, o valor é de R$ 477,53. Ainda em creche, para o maternal, a subvenção para período parcial é de R$ 238,03, enquanto para integral é de R$ 396,72.

Na modalidade pré-escola (jardim/pré), o valor para o período parcial ficou fixado em R$ 199,04, e no período integral, R$ 323,43.

A modalidade de atividade complementar está dividida entre ensino infantil e ensino fundamental. As duas só abrangem o período integral. Para o ensino infantil, a subvenção ficou em R$ 124,39. No ensino fundamental, o valor é de R$ 168,60.

Segundo projeto. O outro projeto de lei, número 192/2916, autoriza o poder Executivo a celebrar o termo de fomento com entidades que prestam atendimento especializado a pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, na área de ­educação.

Os cálculos da subvenção foram feitos tendo como base o valor de R$ 8,90 por hora de ­atendimento.

Para uma entidade que atende por 1 hora/dia, com o total de 25 horas por mês, a subvenção será de R$ 222,60.

Para aquelas entidades que atendem a 2 horas/dia, com o total de 50 horas por mês, o valor foi fixado em R$ 445,20.

Já para entidades que atendem 3 horas/dia, com o total de 75 horas por mês, a Prefeitura irá subvencionar R$ 667,80.

Por fim, para entidades que atendem 4 horas/dia, com o total de 100 horas por mês, o valor ficou em R$ 890,40.

Os dois projetos precisam ser aprovados em segunda discussão, antes de seguir para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa.

Pontos turísticos terão que ter wi-fi

A Câmara de Santos aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto de lei 188/2016, que obriga a instalação de rede wi-fi em todos os equipamentos turísticos da cidade.

O projeto é de autoria do vereador Marcelo Del Bosco (PPS). A proposta especifica que o sistema será gratuito e de livre acesso aos visitantes dos equipamentos turísticos, sendo que para ter acesso, será obrigatório que o visitante realize um cadastro por meio do seu CPF. Além disso, o tempo de acesso será de 30 ­minutos.

A proposta também tipifica que o sinal disponibilizado poderá ser acessado por meio de celular smartphone, laptop, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão de conexão wi-fi.

Em sua justificativa, Marcelo Del Bosco disse que “Santos tem um potencial turístico imensurável, com as mais diversas atrações” e que atraem “milhares de turistas o ano inteiro”. Portanto, na visão do parlamentar, deve-se promover a melhoria desses equipamentos e ofertar novos atrativos, que visem o aumento da visitação nos pontos turísticos.