Bolsonaro vai ao STF para não indenizar profissional de saúde incapacitado por Covid

A legislação estabelece que o governo deverá pagar R$ 50 mil a trabalhadores que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus e se tornaram inválidos após terem se infectado com a doença

Bonorino afirma que há escassez de estudos sobre reinfecções, tanto para Covid quanto para outras doenças

Bonorino afirma que há escassez de estudos sobre reinfecções, tanto para Covid quanto para outras doenças

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a derrubada da lei que prevê a concessão de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados devido a sequelas causadas pela Covid-19.

A legislação estabelece, entre outros pontos, que o governo federal deverá pagar R$ 50 mil a trabalhadores que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus e se tornaram inválidos de forma permanente após terem se infectado com a doença.

A norma também prevê benefícios a herdeiros e cônjuges de profissionais que morreram em decorrência da Covid-19.

O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Congresso ano passado, mas Bolsonaro havia vetado a legislação. As Casas legislativas, porém, derrubaram o veto. Agora, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que faz a defesa judicial do governo, quer que o Supremo anule a norma. A ministra Cármen Lúcia será a relatora do processo.

O Executivo afirma na ação que a lei não define “critérios seguros” para o pagamento da indenização e “tem colocado em xeque o equilíbrio das contas públicas, comprometendo o cumprimento de metas fiscais”.

A AGU também critica os termos da lei. O órgão afirma que, “embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada”, o texto aprovado é “extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”.

O órgão demonstra preocupação com o fato de haver uma “quantidade crescente de ações judiciais propostas por profissionais de saúde ou seus herdeiros” requerendo a indenização.

“O efeito multiplicador dessas demandas tem potencial de gerar um vultoso passivo judicial contra a União”, afirma.

Caso a lei não seja anulada, o governo pede que a corte estabeleça que o benefício condicionado à disponibilidade orçamentária do governo para honrar esse compromisso.