O juiz da 189ª zona eleitoral, Jamil Chaim Alves, indeferiu o registro da candidatura do vereador Renato Carvalho Donato (PSB), da Coligação “Novo Tempo”, que tem como candidato a vice o oceanógrafo Fernando Gonçalves (Rede).
Em sua decisão, o juiz apontou uma irregularidade na apresentação de certidão criminal. De acordo com o magistrado, a apresentação não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE n.º 23.455/2015. Ele alega que “o candidato em sua petição de fls. 47/48 postulou pela juntada da certidão criminal de 2º grau da Justiça Estadual, no entanto apresentou às fls. 48, certidão diversa da exigida pelo referido diploma legal (art. 27, inciso II, “b”)”
O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral analisa os pedidos formulados pelos candidatos ao pleito, verificando se os mesmos reúnem as condições de elegibilidade e registrabilidade, bem como se não incorrem em situações de inelegibilidade. A não apresentação de Certidão Criminal implica o reconhecimento da ausência de um requisito de registrabilidade.
Convenção
De acordo com a sentença, a convenção dos partidos integrantes da Coligação “Novo Tempo” foi realizada em 30/07/2016. O pedido de registro de candidatura teve início em 20/07/2016. O juiz ressalta que que o pedido de registro de candidatura foi protocolizado junto à serventia eleitoral em 04/08/2016 (fls. 02).
Ele destaca em sua sentença que “a Coligação Novo Tempo teve um extenso lapso temporal para providenciar a documentação exigida pela legislação eleitoral. Não há que se falar em aguardar a correção de erro grosseiro”.
O juiz destaca ainda que o Calendário Eleitoral estabelece que, em 12 de setembro de 2016, todos os pedidos de registro de candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria do candidato Renato Donato informou que a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral em razão da ausência da Certidão da Justiça Estadual de Segundo Grau. Afirma, no entanto, que o protocolo deste documento foi anexado à documentação enviada.
A assessoria ressaltou ainda que decisão foi em primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)dentro do prazo estipulado pela Lei Eleitoral.
Destacou que “enquanto não houver decisão em segunda instância, não há o que se falar em relação ao cancelamento da candidatura. A campanha segue conforme planejado”.