O juiz eleitoral de Peruíbe, João Costa Neto, indeferiu a candidatura do médico Bruno Chehade Pereira (PSDB), aposta da legenda para ocupar uma vaga na Câmara do Município, a partir de 2021. Bruno Chehade não teria se desincompatibilizado da função pública, meses antes das eleições, para poder concorrer a uma vaga no Legislativo. O médico está recorrendo.
Embora os tribunais já tenham decidido que médico particular conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) não precisa desincompatibilizar-se e que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Peruíbe não é meramente conveniada com o SUS, o juiz entendeu que a unidade é o SUS municipal, pois é administrada diretamente pelo Município e conta com médicos que atuam nela de forma permanente e diária, sob a supervisão direta da Secretaria de Saúde e da Prefeitura.
“O requerente (Bruno Chehade), inclusive, é aliado e foi lançado pelo partido do atual prefeito, por quem foi contratado em 2018. O candidato adotou como nome eleitoral ‘Dr. Bruno Médico’, em expressa referência à sua atividade, desempenhada exclusivamente na UPA de Peruíbe. Sua função é pública. Para fins penais, equipara-se a funcionário público”, explica o magistrado.
O juiz vai mais além para justificar sua decisão: “é pago com dinheiro exclusivamente público. Recebe verba exclusivamente pública. Está vinculado diretamente ao prefeito e à Secretaria de Saúde, pelos quais foi contratado, por meio de inexigibilidade de licitação. Usa e consome insumos exclusivamente públicos. Atende exclusivamente aos pacientes da rede pública de saúde. Sua função, embora sob a forma de um contrato de prestação de serviços, é pública”.
O magistrado revela que o médico também não comprovou que trabalha em outros locais, nem que o tempo despendido na UPA seja pouco representativo em sua vida profissional. “Nesse contexto, apesar da alegação de prestar serviços com o Município como autônomo – pessoa física – e de efetivamente não manter vínculo empregatício com a Prefeitura, o candidato atua, diariamente, como médico da UPA desde fevereiro de 2019, mediante escala de plantões, inclusive exercendo a função de plantonista-chefe”, aponta o juiz.
VALORES
Na decisão, o juiz afirma que o médico recebeu, pelo trabalho do mês de agosto, R$ 75.494,87 a título dos serviços prestados ao Município, como clínico geral, na UPA de Peruíbe, mediante contrato celebrado com base em inexigibilidade de licitação pelo atual governo. O pagamento foi, inclusive, feito no mês de setembro, aproximadamente dois meses antes das eleições. “Logo, à luz da jurisprudência do TSE e das particularidades do caso, o requerente (Bruno Chehade) desrespeitou a obrigação legal de desincompatibilizar-se antes de concorrer ao pleito”, finalizou.
MP
Para agravar ainda mais a situação do médico-candidato Bruno Chehade, o Ministério Público possui inquérito civil aberto para apurar eventual irregularidade na prestação de serviços e pagamentos. A Prefeitura e a Secretaria de Saúde por conta da “discrepância entre os valores pagos por profissionais que atuam como clínicos gerais e Chehade”.
A denunciante revela que o médico não possui especialidade para trabalhar no Ambulatório Médico de Especialidades (AME), local em que teria trabalhado 84 horas ininterruptas e realizado plantões superiores a 24 horas ininterruptas, contrariando a legislação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
Procurado pela Reportagem, o promotor Daniel Martori informou que foram requisitados os contratos mantidos com o Município e os respectivos comprovantes de frequência, bem como encaminhadas as informações ao Cremesp para que repassasse eventuais medidas adotadas.
“Não houve o ajuizamento de Ação Civil Pública, visto que o presente IC ainda está em fase de apuração dos fatos”, revelou o promotor.
PREFEITURA
A Administração Municipal informa que, desde junho de 2017, implantou controle de frequência de todos os servidores e prestadores de serviço da Saúde por meio do ponto biométrico e, até hoje, não existe nenhum indício de que Chehade não cumpra a sua carga horária estabelecida por meio de escala de plantões médicos.
Ressalta ainda que o credenciamento passa por avaliação de uma Comissão que emite um relatório conclusivo informando se o médico está apto, ou não, a contratar com o poder público, e que diferente do denunciado, Chehade não trabalha no AME, mas sim, na UPA de Peruíbe, no setor de Emergência.
DEFESA
Por seu advogado, o médico esclarece que, em que pese o respeitoso entendimento do magistrado, um novo recurso está sendo feito, “que acreditamos, por estar pautada em entendimento divergente da jurisprudência, possibilitará a reforma do julgado”.
O médico acrescenta que muitos dos fatos não possuem qualquer vinculação com a sua candidatura, evidenciando, assim, algo que sequer foi examinado e julgado pela Justiça Eleitoral. “Desta forma, se revela prudente aguardar o pronunciamento dos tribunais que são os órgãos capacitados e legitimados para a apreciação do recurso”, finaliza.
