Na última sexta-feira (26), a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) apresentou, e hoje (30), às 13h, será discutido na Comissão de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.818/2023. O objeto do projeto é impedir que operadoras de planos de saúde interrompam a assistência a pacientes em tratamento de saúde essenciais, pois “interesses financeiros não podem se sobrepor à vida e à saúde dos pacientes”, declarou Rosangela.
A deputada recebeu denúncias diversas de que os planos de saúde vinham abandonando pacientes em estado grave, ou terminal. No entanto, o objetivo das operadoras é mesmo baixar os custos da operação. Se o PL for aprovado, será proibida a suspensão ou encerramento do contrato por decisão unilateral se o paciente estiver internado. O projeto de Rosangela amplia o entendimento para quando o paciente “se encontrar em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física”, registra o PL.
Para cancelar contratos, as operadoras precisam custear tratamentos até o fim. Em caso de internações, até a alta médica.
Pacientes estão tendo prejuízo
Essa é a alegação dos planos de saúde, depois de uma “análise cuidadosa”, relatou um aviso de uma operadora num e-mail em que o beneficiário, que esperava apenas um reajuste no valor da mensalidade, se deparou com o aviso de cancelamento. Esse foi o padrão das denúncias recebidas pela Câmara dos Deputados ao longo do mês de maio. Todos esses pacientes alegam que os pacientes passam por um progresso que denota praticamente a cura para os problemas enfrentados. Tratamentos de endometriose também foram suspendidos em outras denúncias.
As primeiras denúncias vieram da Câmara Estadual de São Paulo, a Alesp, e foram encaminhadas ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). Segundo informações da imprensa, as terapias de pessoas portadoras do espectro autista severo foram as mais atingidas, entretanto, depois de todos os prejuízos sofridos pelas operadoras de saúde com a pandemia do Covid-19, elas pressionam por aumento nos valores dos convênios, e enquanto não o obtém, vão tentando se equilibrar de várias formas.
Entretanto, o MSPS já entendeu que a conduta não é pertinente. E que é ilegal que ocorra o término da prestação de serviços de maneira unilateral e injustificada.
