O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais.
Até o momento, o placar está em 7 votos a 0 pela derrubada da norma, com julgamento previsto para ser concluído no plenário virtual nesta sexta-feira (17).
A decisão representa mais um capítulo de uma discussão que já vinha sendo tratada como praticamente pacificada no STF desde 2012, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior.
Agora, o tribunal avança um passo além ao afirmar que estados não podem editar leis para proibir esse tipo de ação afirmativa quando ela já é admitida pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do próprio Supremo.
O que previa a lei catarinense
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello no início de 2026, vedava a reserva de vagas por critérios raciais em instituições públicas ou financiadas com verbas estaduais.
O texto, contudo, mantinha outras modalidades de ação afirmativa, como: cotas para alunos de escolas públicas; vagas reservadas por critérios econômicos; políticas para pessoas com deficiência.
Essa diferenciação foi um dos pontos centrais criticados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que apontou que a lei atingia especificamente as cotas raciais, partindo de uma premissa já rejeitada pelo STF: a de que critérios étnico-raciais violariam a igualdade constitucional.
Gilmar Mendes sustentou que a lei catarinense apresenta múltiplos vícios constitucionais (Divulgação/STF)Por que o STF considerou a lei inconstitucional
No voto que abriu o julgamento, Gilmar Mendes sustentou que a lei catarinense apresenta múltiplos vícios constitucionais.
O primeiro deles é a invasão da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, especialmente em temas que envolvem políticas educacionais estruturantes.
Além disso, o ministro afirmou que a Assembleia catarinense aprovou a medida sem estudos técnicos, sem avaliação sobre os efeitos da política pública e sem ouvir adequadamente as universidades afetadas.
Segundo ele, houve aprovação “em toque de caixa”, desconsiderando a autonomia universitária e sem qualquer análise concreta sobre os impactos da interrupção abrupta das cotas raciais.
Para o relator, ações afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e combate às desigualdades históricas: “As políticas de inclusão, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade”.
Contexto histórico: o STF já havia validado as cotas raciais
A decisão desta semana reforça entendimento consolidado pelo Supremo há mais de uma década.
Em 2012, no julgamento da ADPF 186, o STF reconheceu por unanimidade a constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília, decisão que se tornou marco jurídico nacional para ações afirmativas no ensino superior.
Posteriormente, o Congresso consolidou esse modelo por meio da Lei de Cotas, posteriormente ampliada e revisada, fortalecendo a política de reserva de vagas em universidades e institutos federais.
Com isso, o entendimento predominante no Judiciário passou a ser que políticas raciais compensatórias não apenas são permitidas, como podem ser instrumentos legítimos de concretização da igualdade substancial.
O que acontece agora
Embora ainda faltem os votos de três ministros — Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques —, a maioria já está formada e a lei catarinense tende a ser invalidada integralmente.
Se o placar for mantido, também cairá o decreto estadual que regulamentava a norma.
Na prática, isso restabelece a possibilidade de adoção de cotas raciais nas instituições atingidas pela legislação e reforça a jurisprudência do STF de que políticas afirmativas baseadas em raça são constitucionais e compatíveis com o princípio da igualdade.
