A Justiça determinou a soltura, mediante cumprimento de medidas cautelares, de dois homens presos pela Polícia Civil sob a acusação de associação ao tráfico em São Vicente e apontados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). As prisões em flagrante ocorreram no último dia 7 e tinham sido convertidas em preventiva. A pedido do advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que defende um dos acusados, houve a revogação da prisão do cliente no último dia 21, o que se estendeu para o segundo acusado, que tem um outro defensor.
Um primeiro acusado, de 32 anos, segundo a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, seria um integrante do alto escalão da facção e mantinha em casa, na Vila Cascatinha, ainda conforme a polícia, cadernos com a contabilidade do tráfico no Nordeste. Ele foi solto nesta quinta (27) de um Centro de Detenção Provisória (CDP) na capital paulista.
O outro acusado, de 22 anos, foi preso no Catiapoã após a polícia detectar o nome dele em anotações, inclusive, conforme a DIG, “com data de recebimento e devolução de veículo, de recebimento de drogas e valores”. Ele foi solto do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente no mesmo dia da revogação da prisão.

Ao revogar as prisões, a juiz Fernanda Menna Pinto Peres, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, impôs como medidas cautelares o comparecimento trimestral em Juízo para os acusados informarem e justificarem suas atividades, bem como receber eventuais intimações; a proibição de ausentarem-se da cidade sem autorização judicial, sendo sua permanência conveniente à instrução criminal e a obrigação de manter o Juízo sempre informado do endereço atualizado.
Conforme fundamentou a magistrada, não há nos autos quaisquer indícios de que os réus pretendem obstruir a instrução criminal ou esquivar-se à aplicação da lei penal, sendo que ambos possuem residência fixa.
“Prisão cautelar não é adiantamento de pena, e sua decretação ou manutenção, em caráter excepcional, deve observar rigorosamente os requisitos legais e sua estrita necessidade”, escreveu a magistrada.
O crime de associação ao tráfico segue sob investigação. O advogado Pires afirma que seu cliente nega que as anotações apreendidas na casa dele partiram do próprio punho. O acusado, ainda conforme Pires, também diz que “somente as guardava para uma terceira pessoa”.
