Um benefício que a maioria dos servidores públicos municipais da Baixada Santista nem sabia que existia chegou ao fim antes do Natal pelas mãos do prefeito de Praia Grande Alberto Mourão (PSDB): o salário-esposa.
O benefício é uma espécie de salário-família, pago aos servidores casados, cujas mulheres são donas de casa, sem emprego. Os valores, em média, variavam entre R$ 25,00 e R$ 40,00.
A medida cancelando o benefício ocorreu com aprovação da Câmara de Vereadores, no último dia 22, após apresentação pelo Executivo do projeto de lei, revogando o então direito do
funcionalismo.
Dos 19 vereadores, quatro não votaram e apenas dois se posicionaram contra o projeto do prefeito de retirada do salário-esposa: Carlos Eduardo Barbosa (PTB) e Janaína Ballaris (PL).
SINDICATO.
O presidente do sindicato da categoria, Adriano Roberto Lopes da Silva ‘Pixoxó’, diz que o prefeito “tem raiva de servidor e aproveitou o apagar das luzes de seu mandato para praticar outra maldade”.
Mourão alega, no projeto, que a medida obedece a determinação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Mas o sindicalista diz que o corte do benefício ainda não foi julgado. “O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda não se pronunciou. Portanto, não foi publicado acórdão”, pondera o sindicalista, alegando que a pressa do prefeito não se justifica.
CARTÃO.
O sindicalista cita o caso do cartão-alimentação dos aposentados, revogado em outubro de 2019, que, segundo ele, já pode ser restituído legalmente aos servidores. O prefeito prometeu, antes do segundo turno da eleição municipal deste ano, que determinaria o pagamento do benefício com efeito retroativo, “mas não cumpriu a palavra”, lamenta o dirigente sindical.
PREFEITURA.
A Prefeitura informa que o benefício de salário esposa foi apontado pela Procuradoria Geral de Justiça sobre a inconstitucionalidade por infringir o princípio da isonomia.
“Assim, a Administração afirma que a Lei Complementar que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais foi feita com intuito de evitar desnecessária ação de inconstitucionalidade”, finaliza.
