Uma escolha difícil para os guardas municipais de Santos nos dias atuais: trabalhar doente ou ter vencimentos reduzidos na ordem de R$ 500,00 num único mês. Tudo por conta dos decretos 8324 e 8391/2019 que impuseram descontos diretos nas gratificações de Regime Especial de Trabalho (RET) e de Fiscalização, mesmo em caso de afastamento por Covid-19, por exemplo. Os decretos modificaram a Lei Complementar 758/2012.
Faltar um dia de serviço significa 25% de desconto da gratificação. Dois dias, 50% e, na hipótese de três dias de afastamento, perde 100% da gratificação. “Passamos a trabalhar doentes, já que precisamos dos benefícios. Os decretos estão punindo quem se ausenta do serviço, ainda que a falta seja justificada por atestado médico”, afirma um dos guardas que entrou em contato com o Diário.
Os agentes públicos pediram anonimato com medo de sofrer represálias, mas a Reportagem descobriu que já há ações judiciais em curso contra a Prefeitura por quem ficou doente e não se conforma com os descontos. Muitos estão com dificuldades de pagar as contas. “Estamos expondo nossa saúde, a dos companheiros e dos próprios munícipes, pois estamos trabalhando doentes para não sermos descontados”.
O Diário apurou que três casos de guardas que testaram positivo para Covid-19 e, mesmo entrando com a comunicação de acidente de trabalho, foram descontados, pois a Prefeitura alega que apenas os funcionários da saúde têm direito de se afastarem e não serem descontados. “A GCM não parou um dia sequer, tem contato todos os dias com pessoas sem máscaras e ocupa diversas unidades municipais. É uma covardia o que a Prefeitura está fazendo com a gente”, afirma um dos guardas.
Outro guarda está numa situação difícil. A esposa teria contraído Covid-19 e ele teria que se ausentar do trabalho por causa dos protocolos de segurança. No entanto, por ter filho pequeno e contas para pagar, não sabe o que fazer. “Como o atestado do Covid é de 14 dias, a Prefeitura deve descontar quase 1/4 do salário dele”, revela um companheiro de serviço.
Os guardas revelam que os decretos que instituíram o RET não preveem desconto licença por afastamento médico, que contrariam o Estatuto do Servidor e que não passaram pelo crivo da Câmara Municipal.
A Secretaria de Segurança (Seseg) esclarece que todos os guardas estão recebendo os salários integralmente e confirma que a legislação é clara: quando os guardas estiverem afastados, por qualquer razão, deixam de receber os adicionais, a não ser que o afastamento tenha sido provocado por acidente de trabalho.
Também que há 30 guardas afastados por pertencerem ao grupo de risco, conforme as regras sanitárias em vigor e que tais afastamentos não decorrem de acidentes de trabalho. A pasta informa, ainda, que nenhum guarda está com quadro de Covid-19.
