Santos reajusta Zona Azul e passa a oferecer tickets de 30 minutos

Os novos valores do serviço entram em vigor nesta quinta-feira (26) após a atualização de 6,06% com base no IPCA

A partir desta quinta-feira (26), passam a valer os novos valores da Zona Azul Santos, sistema de estacionamento rotativo regulamentado na Cidade. A principal novidade é a liberação da ativação inicial de 30 minutos para uso das vagas, uma opção que, até então, era permitida apenas para prorrogação, dentro do limite máximo de duas horas.

A nova tabela está prevista no Decreto nº 11.151, publicado na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial. A atualização foi de 6,06%, com base na variação do IPCA entre julho de 2023 e novembro de 2024, conforme regras contratuais. O último reajuste havia sido aplicado em 1º de fevereiro de 2024.

Novos valores

Com a nova tabela, os valores ficam definidos da seguinte forma: R$ 1,73 para 30 minutos; R$ 3,45 para 60 minutos; R$ 5,18 para 90 minutos; e R$ 6,90 para 120 minutos.

A compra do tíquete eletrônico pode ser feita pelo aplicativo Zona Azul Santos, via WhatsApp (81) 4003-1476, pelo sistema Sem Parar e em estabelecimentos parceiros credenciados como Pontos de Venda (PDVs).

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Outra alternativa disponível são os parquímetros virtuais com QR Codes instalados nas placas de sinalização, um serviço que fora implantado no final do ano passado. Ao estacionar, o motorista pode escanear o código com o celular, acessar a plataforma online, informar a placa do veículo, escolher o tempo desejado ou o valor de créditos a ser adquirido, e então efetuar o pagamento via Pix. A validação é feita de forma automática.

Vagas rotativas

Atualmente, o sistema conta com 1.440 vagas distribuídas em áreas comerciais e de serviços no Centro, Gonzaga, Boqueirão, Vila Mathias, Ponta da Praia e no corredor comercial da Avenida Carvalho de Mendonça.

Em vagas especiais localizadas em vias de Zona Azul, idosos também precisam ativar o ticket virtual, enquanto as pessoas com deficiência (PCDs) são isentas da tarifa, conforme legislação municipal. Em ambos os casos, é obrigatório o uso da credencial.