A Medida Provisória 1113/22, editada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União, em 20 de abril, que prevê novas mudanças na previdência social, entre elas, no sistema de perícias para concessão de auxílio-doença, nos recursos de segurados e no auxílio-acidente, que deixará de ser vitalício, teve sua votação em plenário adiada para agosto.
A MP estava pronta para votação antes do recesso parlamentar de julho, mas não entrou na pauta da Câmara, que deu preferência para apreciar e aprovar os novos valores dos auxílios emergenciais.
Com isso, a MP terá que ser votada até 20 de agosto, para não perder sua validade. O relator é o deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM), que rejeitou todas as 43 emendas, cinco delas pedindo a retirada do auxílio-acidente das mudanças pretendidas pelo Governo.
MUDANÇAS.
A MP altera a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Para estes benefícios, a medida determina a substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que as novas medidas já estão valendo.
A MP passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo até 20 de agosto até que seja convertida em lei ou arquivada.
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SINDICATOS PRESTAM ORIENTAÇÕES.
Sindicatos de Santos e Região pedem aos seus trabalhadores para que procurem seus sindicatos em busca de orientações sobre como proceder para obter o benefício ou para entrar com os recursos junto ao INSS. A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Diante das mudanças impostas pela MP 1113, o sindicalista Claudinei Gato, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, diz:
“Antes do beneficiário fazer o requerimento é fundamental que entre em contato com o Sindicato para tirar qualquer dúvida. Se preciso for, o departamento jurídico do sindicato está preparado para dar as orientações”.
A mesma orientação é do presidente do Sintrasaúde, Ademir Irussa. “Se o segurado apresentar documentação errada, vai ficar sem o benefício e terá dificuldades para apresentar o novo recurso. Então, é melhor antes de acessar o site para fazer o requerimento do benefício, que busque orientação do sindicato”.
Já o Sindicato dos Bancários vem orientando os trabalhadores sobre o novo sistema de perícia: “A documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio”.
A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
Os sindicatos alertam, principalmente, para as mudanças no sistema do auxílio-acidente que está incluído no pente fino do INSS e que, agora, podem ser revisados a qualquer momento.
É que a MP 1113/22 incluiu o auxílio-acidente na revisão periódica para avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
E pedem para que os trabalhadores que recebem este auxílio para procurarem com urgência os seus sindicatos para receberem todas orientações dos departamentos jurídicos.
