A proposta altera o artigo 349- A do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que atualmente prevê pena de apenas três meses a um ano de detenção para os crimes citados acima, ocorre que se a pena for de um ano ou menos de prisão, a Justiça pode substituir a prisão por multa, ou por uma pena alternativa. “Pela legislação atual a pena é muito branda, praticamente ninguém é preso por ingressar ou facilitar a entrada de um aparelho celular em um presídio. Não podemos aceitar que a punição para esse tipo de crime seja tão desproporcional a gravidade desse delito”, enfatizou o deputado paulista.