Lembrando

Vale a pena lembrar que, ano passado, a Câmara de Guarujá aprovou um projeto de lei inconstitucional que proibia práticas de mendicâncias e de atividades de malabarismos com facas e fogo nos cruzamentos e semáforos. De autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), a proposta foi questionada pelo promotor Gustavo Roberto Costa e o defensor público Alberto Zorigian Gançalves Souza, que recomendaram veto a Suman, que não teve dúvidas em impedir o devaneio legislativo na Pérola do Atlântico.  

Lembrando

Pareceres do Ministério da Educação, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Advocacia Geral de União e Supremo Tribunal Federal são uníssonos em afirmar que os municípios e estados não têm competência para alterar o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prerrogativa da União. Portando a Escola Sem Partido fere frontalmente o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar. Os vereadores deveriam saber isso.