O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Barueri/SP negou o pedido de redes cinematográficas para retirar do ar uma campanha publicitária do Burger King que incentivava o consumo de lanches nas salas de cinema.
É importante frisar que a campanha foi ao ar em maio de 2025 e não está mais sendo veiculada pela empresa desde meados de junho do último ano.
Entenda o caso
As empresas cinematográficas questionaram a campanha publicitária “BK no Cinema é de Lei”, promovida pela Zamp S/A. A ação, estampada nas embalagens dos produtos com o teor do art. 39, I, do CDC, agia como um incentivo para que os consumidores entrassem nas salas de cinema com lanches comprados fora do estabelecimento.
Campanha do Burger King foi feita em maio de 2025 e durou por volta de 1 mês (Divulgação)Segundo os exibidores, a propaganda deveria ser retirada do ar pois levava o público a entender que qualquer impedimento seria ilegal. Leia o processo neste link
Alegaram ainda que a publicidade deturpava o CDC e contrariava normas internas que restringem alimentos gordurosos, com molhos ou de odor intenso, por “razões sanitárias e estruturais”. Além disso, eles solicitaram o reconhecimento de que a política das redes fosse validada perante o código.
Decisão
Segundo o magistrado, o STJ já confirmou que é considerada prática abusiva das redes de cinema não permitir que o público entre nas salas com produtos semelhantes aos vendidos nas bombonieres e no interior dos complexos.
A decisão mencionou também que produtos vendidos pelos próprios cinemas, como a pipoca, também são gordurosos e possuem odor característico, o que enfraquece a justificativa apresentada para barrar alimentos comprados em outros estabelecimentos.
A decisão reflete que os alimentos vendidos fora os cinemas não podem ter sua entrada proíbida, pois comidas vendidas pelos próprios complexos também são gordurosas (Bence Szemerey/Pexels)Logo, para o magistrado, não foi comprovado que os alimentos proibidos causassem problemas de higiene ou ao funcionamento do serviço, o que afasta a limitação imposta pelas redes de cinema.
Leia a sentença imposta pelo juiz neste link.
Com informações do site Migalhas.
