Governo atende STF e publica portaria para exigir passaporte da vacina contra Covid

A medida atende à decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de que fosse exigido o passaporte de imunização para a todo viajante que vier do exterior para o Brasil

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país.

A medida atende à decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de que fosse exigido o passaporte de imunização para a todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

De acordo com a portaria, quem chega ao país deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.

Serão aceitos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, “cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque”.

Governo atende STF e publica portaria para exigir passaporte da vacina contra Covid

De acordo com a portaria, quem chega ao país deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico

Passaporte vacinal será exigido de passageiros estrangeiros em aeroportos | Foto: Thiago Gadelha/SVM

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país.

A medida atende à decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de que fosse exigido o passaporte de imunização para a todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

De acordo com a portaria, quem chega ao país deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.

Serão aceitos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, “cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque”.