O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
A nova legislação regulamenta os direitos e deveres dos enfermos em serviços de saúde públicos e privados, com ênfase na garantia da autonomia e da vontade do paciente em relação ao seu tratamento.
O texto assegura que o paciente tenha participação ativa nas decisões sobre seus cuidados, com direito à autodeterminação livre de coerção, após receber informações claras e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.
Mesmo pessoas impossibilitadas de dar consentimento livre e esclarecido, por razões biológicas, psíquicas, culturais ou sociais, devem ter instrumentos que lhes permitam expressar concordância ou resistência aos procedimentos.
Entre os direitos garantidos estão:
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elaborar uma declaração prévia de vontade sobre cuidados e tratamentos que aceita ou recusa, a ser respeitada mesmo quando não puder se manifestar;
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nomear um representante para decidir por si, com registro em prontuário;
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não ser discriminado por sexo, raça, religião, enfermidade, deficiência, origem, renda ou qualquer outra condição;
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receber cuidados paliativos integrais em caso de doença ameaçadora da vida sem possibilidade de cura;
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escolher o local da morte;
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ter acompanhante em consultas e internações, salvo quando profissional julgar haver prejuízo à saúde, intimidade ou segurança;
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consentir ou não a revelação de informações pessoais a terceiros;
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recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos aos seus cuidados;
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acessar o próprio prontuário médico sem justificativa, obter cópia gratuita e solicitar retificação;
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fazer perguntas sobre higienização, instrumentos, procedimentos cirúrgicos e identificação do médico responsável;
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ser informado sobre a procedência de insumos e medicamentos, além de verificar dosagem e efeitos adversos.
Familiares também têm direito a apoio psicológico e emocional para lidar com a doença do paciente.
Saiba como o novo estatuto protege quem precisa de serviços de saúde.Deveres do paciente
A lei também impõe responsabilidades, como informar corretamente os sintomas e histórico médico, seguir orientações, guardar cópia das diretivas de vontade, indicar representante legal, comunicar desistência de tratamento, cumprir normas da unidade de saúde e respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.
Pesquisa aponta abismo entre lei e realidade
Apesar do avanço legal, uma pesquisa nacional do Instituto Oncoguia, realizada entre agosto de 2025 e janeiro de 2026 com mais de 1,5 mil pacientes oncológicos e familiares, mostra que pessoas com câncer ainda enfrentam dificuldades para acessar direitos já garantidos por leis anteriores, como diagnóstico, tratamento e benefícios sociais.
O estudo revela que, na prática, esses direitos continuam distantes da maioria dos pacientes no Brasil.
